A segurança pública é um dever do Estado. Por isso a 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu 18 meses para que a Supervia instale câmeras de segurança nas estações de trem da capital do estado. A empresa é a concessionária da malha ferroviária do Rio desde 1998.
De acordo com a decisão, a empresa deverá apresentar, em 90 dias a contar da publicação do acórdão, o cronograma da instalação e relatórios trimestrais do andamento do trabalho. Foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil para o descumprimento de cada etapa a ser cumprida, a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
A ação foi proposta pelo Ministério Público, a partir de um caso ocorrido na estação de Pilares, na zona norte do Rio, em que não foi possível identificar o responsável pelo arremesso de um objeto que atingiu um passageiro. A Supervia recorreu da sentença da 2ª Vara Empresarial, que determinou um prazo menor para a instalação das câmeras e que a concessionária pagasse reparações por danos moral e material que venham a ser causados aos usuários.
A 23ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, com base no voto do relator, desembargador Murilo Kieling. Segundo ele, a ação não visa responsabilizar a Supervia pelo ocorrido, e sim garantir a segurança pública para evitar futuras ocorrências.
Kieling apontou ainda que o prazo de 18 meses para instalação das câmeras é razoável, uma vez que, em dezembro de 2017, já havia notícias de que a medida estava em andamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Fonte: Consultor Jurídico, 12/07/2018