A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Renata Barros Souto Maior, determinou que o Metrô encaminhe explicações sobre o contrato de R$ 58 milhões para reconhecimento facial dos usuários. A magistrada quer detalhes sobre eventuais riscos de vazamentos, proteção a crianças e adolescentes, nível de sigilo, a finalidade e a motivação pública do edital.
edido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, pelo coletivo Intervozes e pela ONG Artigo 19. A Defensoria Pública e a Defensoria Pública da União também ajuizaram ação.
Segundo o documento, não foi esclarecido no edital, nem no contrato ou nos questionamentos feitos no âmbito do certame, quais informações de usuários serão captadas e usadas pelo Metrô. A ação busca a ‘exata identificação do alcance do sistema de monitoramento eletrônico’, frisando que o sistema em discussão ‘possui enorme potencial lesivo aos direitos dos consumidores e usuários dos serviços públicos’.
Ao acolher a ação, a juíza afirma que ‘as provas a serem produzidas possuem caráter público que, a princípio, referem-se a informações relativas a procedimento licitatório de interesse público, realizado pela Administração Pública, que inclusive estão abrangidas pelas disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), comportando acolhimento o pedido de produção de provas’.
“Tendo em vista que tal documentação muito provavelmente já deve constar dos procedimentos que antecederam a própria concepção da ideia e a contratação da empresa, bem como o caráter público da atividade e a coletividade atingida, além da vastidão de seu conteúdo, incumbirá à parte ré juntá-los aos autos no prazo de 30 dias úteis, justificando, se o caso, a impossibilidade de fazê-lo”, anotou.
Fonte: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/jui…
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