Justiça proíbe trem de acionar buzina

A partir de agora, locomotivas que cruzarem o perímetro urbano de Jales, no interior de São Paulo, não poderão mais acionar buzinas de forma injustificada no fim da noite e durante toda a madrugada.

Alvo de queixas diárias de moradores, o uso das buzinas foi proibido pela Justiça Federal das 22h às 6h, com base numa lei municipal de 2015, e atende pedido do MPF (Ministério Público Federal), que já tinha ajuizado uma ação civil pública devido à poluição sonora três anos antes da criação da lei municipal.

À época, o trecho estava concedido à ALL (América Latina Logística), que depois foi incorporada pela concessionária Rumo. Além do barulho considerado excessivo, a 1ª Vara Federal determinou ainda que a concessionária adote em 90 dias medidas de manutenção das linhas férreas na região -como a substituição de trilhos muito desgastados e a adequação dos que estiverem soltos, a substituição de dormentes inservíveis e a solução de problemas de drenagem.

A ação de 2012 tinha resultado numa liminar, que teve a antecipação de tutela suspensa pela Justiça, conforme o MPF, devido à possibilidade de acordo entre os envolvidos, o que não ocorreu.

Um relatório da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) mostrou que em três cidades -Meridiano, Jales e Urânia- havia pendências de manutenção em todos os equipamentos analisados, enquanto em outros dois locais -Três Fronteiras e Fernandópolis- os índices de pendências foram de 50% e 90%, respectivamente.

Na decisão, a Justiça obriga a concessionária a fazer as obras necessárias de segurança nas passagens em nível nas cinco localidades.

O caso não é inédito. Buzinas de trens já tinham se tornado alvo de discussão em dois municípios da região central de São Paulo no ano passado.

Moradores de São Carlos e de Ibaté, queixosos do barulho provocado pelos equipamentos, foram ao MPF pedir a adoção de ações para reduzir o ruído nos cruzamentos dos trechos urbanos.

O órgão, que alegou que o barulho era superior ao permitido pela legislação ambiental, expediu uma recomendação à Rumo.

A concessionária informou, por meio de sua assessoria de comunicação, que suas atividades são reguladas pela ANTT e que as operações seguem normas federais, que incluem a obrigatoriedade do acionamento da buzina.

“Esse dispositivo sonoro é um item essencial para a segurança do trem, dos veículos e das pessoas que estão próximas à linha. Nossos maquinistas são periodicamente treinados e auditados para seguir corretamente o procedimento de uso desse dispositivo. Toda ferrovia de carga funciona 24 horas por dia e os horários de circulação dos trens dependem das operações de carregamento e descarregamento, entre outros fatores”, diz trecho de comunicado da concessionária.

Sobre a via férrea, a Rumo informou que faz periodicamente a manutenção e que, em relação às passagens em nível, o responsável pela execução da via mais recente deve assumir os encargos da construção e manutenção e responder pela segurança no local.

Fonte: Folha de São Paulo, 28/10/2020

11 comentários em “Justiça proíbe trem de acionar buzina”

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