Repartição tarifária nos transportes do Rio

Prefeitura define repartição tarifária entre sistema de transporte do Rio

A resolução 3.689, que define a nova repartição tarifária adotada pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) em 2024,foi publicada no Diário Oficial do município, nesta quarta-feira (3). O texto define o percentual a ser recebido por cada modal integrante do Bilhete Único Carioca (BUC)Sistema de Transporte Público Local (STPL)Sistema de Ônibus Rápido (BRT) e o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).

Atualmente, o BUC pode ser usado pelos passageiros no prazo máximo de três hora; tempo decorrido entre os dois validadores dos modais acessados. Quando um dos transportes for o BRT, o usuário tem o direito a um segundo transbordo no mesmo intervalo de tempo. A repartição tarifária pouco impactará os usuários.

O ajuste está na distribuição dos valores arrecadados em cada operação dos transportes, a partir de 12 de janeiro. A resolução define que 65% do valor da tarifa pelo BUC será destinado ao VLT e os demais 35% ao BRT. No caso de dois transbordos, o BRT nada ganhará. Quanto aos demais modais será aplicado o percentual vigente de transbordo.

Em caso de apenas um transbordo, não haverá integração entre os ônibus do STPL e o VLT.

Fonte: https://diariodorio.com/prefeitura-define-reparticao-tarifaria-entre-sistema-de-transporte-do-rio/, 05/01/2024

Foto: O Globo/divulgação

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