Passageiros do Metrô Rio já podem trocar o resíduo que ficar em seus cartões pré-pagos por dinheiro vivo. É só ir a uma bilheteria do metrô e pedir ao funcionário, que já deve estar treinado. A Lei 6.172/12 começa a valer nesta terça-feira, após prazo dado à concessionária para se adaptar à nova regra.
De autoria o deputado estadual Andre Lazaroni (PMDB), a lei obriga a concessionária a devolver o valor que restar no bilhete e que o usuário não quiser inteirar para comprar nova passagem. Antes, o passageiro tinha que usar os créditos restantes e fazer nova recarga ou perdia os créditos.
No sistema de bilhete pré-pago, o consumidor a carga mínima é de R$ 10, acima do valor da passagem mas , que custa R$ 3,20. Com esse valor, é possível fazer três embarques, mas sobram 40 centavos que ficavam retidos no cartão. É esse valor que o passageiro já pode reivindicar nas bilheterias.
90 dias de adaptação
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 7 de março, mas a concessionária teve 90 dias para se adequar às normas. Segundo a empresa, a medida passou a ser adotada no dia 6 de junho.
A empresa garante que, seus funcionários estão treinados: operadores de caixa e seguranças já estariam preparados para informar os passageiros sobre a devolução do dinheiro. Os usuários também são orientados sobre seu novo direito a reembolso por meio de folhetos nos guichês.
Segundo a concessionária, funcionários da Central de Atendimento (0800-5951111) também estão também cientes dos procedimentos.
“Esta lei garante um direito do usuário e beneficia também a própria concessionária, que perde dinheiro com cartões que não são devolvidos’’, afirmou o deputado Andre Lazaroni.
O Metrô Rio – que transporta 650.000 passageiros diariamente — passará a reservar dois guichês especiais em suas bilheterias para receber os cartões antigos e devolver o dinheiro. A determinação deve ser cumprida em todas as estações. De acordo com a assessoria do deputado, haverá fiscalização hoje na estação da Carioca, para ver a adequação do serviços à nova determinação legal.
Fonte: Jornal O Dia, 12/06/2012