Emenda ao Projeto de Lei de apoio aos trens turísticos

Entra em vigor nesta terça-feira (08) na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), emenda que propõe ao Projeto de Lei de apoio aos trens turísticos, conforme minuta abaixo:

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

LIDERANÇA DO PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE – PSOL

 

EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 1252/2012, DE AUTORIA DOS DEPUTADOS ENFERMEIRA REJANE, SABINO, EDSON ALBERTASSI, ANDRÉIA BUSATTO, ROBERTO HENRIQUES E JÂNIO MENDES, QUE CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE RECUPERAÇÃO DA MALHA FERROVIÁRIA COM OBJETIVOS TURISTICOS.

 

AUTORES DA EMENDA: Deputados ENFERMEIRA REJANE, Deputado EDSON ALBERTASSI, MARCELO FREIXO, Deputado ELIOMAR COELHO, Deputado FLÁVIO SERAFINI, Deputado PAULO RAMOS, Deputado WANDERSON NOGUEIRA, Deputado Luiz Paulo, Deputado André Ceciliano.

 

 

 

EMENDA MODIFICATIVA

 

 

Modifique-se o Art. 1.º do Projeto de Lei em epigrafe que passa a seguinte redação:

 

Art. 1.º – Fica criado o Programa Estadual de Recuperação da Malha Ferroviária do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de recuperar as seguintes linhas:

  1. a) Ramal Santa Cruz – Mangaratiba;
  2. b) Ramal de Sumidouro: Murinelli-Sumidouro;
  3. c) Ramal Macaé – Campos dos Goytacazes;
  4. d) Ramal São João da Barra (EF SESC Grussaí);
  5. e) Ramal Campista (Campos dos Goitacazes – Miracema);
  6. f) Ramal Saracuruna – Cantagalo;
  7. g) Ramal Conrado – Miguel Pereira – Paty do Alferes;
  8. h) Ramal “de subida da Serra de Petrópolis” (Magé – de Guia de Pacobaíba a Piabetá) e (Magé – da Vila Inhomirim a Petrópolis);
  9. i) Ramal Trem da Mata Atlântica ligando Angra dos Reis – Lídice (Rio Claro) – Barra Mansa;
  10. j) Ramal da Fazenda Mato Alto (Guaratiba) Rio de Janeiro;
  11. k) Ramal Paraíba do Sul – Três Rios – Sapucaia (Jamapará); e,
  12. l) Ramal Barrinha (Barra do Piraí – Japeri).

 

 

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 21 de junho de 2017.

 

 

EDSON ALBERTASSI                                           ENFERMEIRA REJANE

 

 

 

MARCELO FREIXO                                               ELIOMAR COELHO

 

 

 

FLÁVIO SERAFINI                                                 PAULO RAMOS

 

 

 

WANDERSON NOGUEIRA                                                       LUIZ PAULO

 

 

 

ANDRÉ CECILIANO

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