Ação FGTS

A AENFER, sempre no intuito de manter os seus Associados informados sobre assuntos que possam a eles interessar, vem trazer esclarecimentos sobre matéria que vem sendo veiculada em diversas mídias sobre ação revisional do FGTS, preparada pelo Advogado da Associação.

Solicitamos a leitura atenta do mesmo e, caso haja interesse no assunto, o Advogado da AENFER estará apto não somente a dirimir eventuais dúvidas, bem como ajuizar as respectivas ações de caráter individual. Como será necessária a elaboração de cálculos legais de atualização, que deverão constar das ações, a AENFER também selecionou um perito para tal fim.

Os Associados interessados em ingressar com a ação por intermédio do Advogado da AENFER devem entrar em contato com a nossa secretaria, tel. 2222-1404 ou 2221-0350.

Lembramos uma vez mais que a iniciativa é individual, não sendo mandatório que os interessados se utilizem dos meios acima disponibilizados, podendo se valerem de outros advogados ou contadores para o mesmo fim.    

Histórico da Ação preparado pelo Advogado:

Em 2014, o partido Solidariedade ajuizou ação no STF visando corrigir os saldos existentes nas contas do FGTS entre 1999 e 2014, sustentando que a TR, a partir de 1999, sofreu uma defasagem em relação ao INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor e ao IPCA-E – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial, que medem a inflação. Sua pretensão na ADI, era que o STF definisse que o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS fosse atualizado por “índice constitucionalmente idôneo”.

As vantagens de se ajuizar ações individuais de revisão do FGTS antes do julgamento da ADI 5090 são conhecidas.

Com a ação individual, marca-se o início da contagem do prazo prescricional para o pedido retroativo, o que não aconteceria para quem não entrou com a ação, e as correções posteriores podem ser até maiores do que os limites de alçada dos Juizados Especiais Federais.

Além disso, os juros de mora passam a correr em favor do trabalhador desde o ajuizamento, e sobretudo o ajuizamento individual oferece uma expectativa mais sólida de proteção contra a modulação.

Modulação é o nome técnico para a limitação dos efeitos de declaração de inconstitucionalidade exclusivamente para o futuro, ou seja, sem efeitos retroativos.

Sendo ajuizado pelo JEF, se por acaso não houver êxito, não haverá pagamento de custas e honorários de sucumbência.

Uma vez que o Min. Roberto Barroso do STF determinou a suspensão de todas as ações ajuizadas sobre a revisão do FGTS, à espera do julgamento da ADI 5090, é intuitivo que, como em casos semelhantes de modulação, o Supremo Tribunal Federal venha a dar um tratamento específico para quem ajuizou a ação antes do julgamento, já que nas ações individuais não é possível modular o efeito da sentença e o cidadão poderia ter vencido a ação se ela não tivesse sido suspensa.

Com a suspensão, o que ocorre na prática é que todos os processos ajuizados, mesmos os novos, ficam parados; quando do julgamento da ADI5090, esta acaba vinculando as decisões dos JEF, havendo uma economia processual, pois não haverá necessidade em tese de recursos nos processos, na questão da matéria.

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