TRF suspende decisão que obrigava a SuperVia a realizar obras na Leopoldina

Em janeiro de 2017 a 20ª Vara Federal do Rio, em sentença assinada pelo juiz Paulo André Espírito Santo, condenou a SuperVia, concessionária dos trens do Rio de Janeiro, a reparar e restaurar os danos da Estação Ferroviária Barão de Mauá (Leopoldina). A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal.

A decisão estabelecia um prazo de seis meses para o início das obras. O descumprimento impunha uma multa diária de R$ 30 mil limitada ao teto de R$ 20 milhões. Obrigava ainda a SuperVia a obras emergenciais no prazo de 90 dias relativas “a todo o imóvel abrangido pela Estação Barão de Mauá de modo e evitar-se a continuidade na sua degradação”.

Ainda em caso de descumprimento, a sentença estabelecia que União e Estado (através da Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística) deveriam iniciar as obras no prazo de seis meses, sob pena de incorrerem na mesma multa.

A SuperVia recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Federal (TRF), que decidiu pela suspensão dos efeitos da sentença em caráter liminar. Em sua decisão, o desembargador Luiz Paulo da Silva Araujo Filho destacou que, pelo contrato de concessão, o prédio não foi transferido à SuperVia.

A concessionária é responsável apenas pelas áreas de superfície da Leopoldina, que restringem-se às plataformas, gare e salas localizadas no andar térreo, por onde circulavam os passageiros dos trens.

As demais áreas do complexo são de responsabilidade de unidades dos governos estadual e federal.

Fonte: SuperVia, 03/04/2017 

 

 

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