Está na pauta de votação da Alerj na próxima quinta-feira, dia 18/5, o Projeto de Lei de 2012 (PL 1252/2012) que trata da recuperação da malha ferroviária do Rio de Janeiro para fins turísticos.
O projeto é de autoria dos deputados: enfermeira Rejane, Sabino, Edson Albertassi, Andréia Busatto, Roberto Henriques e Jânio Mendes.
Em 1ª Discussão, recebeu as seguintes emendas de Plenário:
Emenda 1: Inclui no PL o Ramal da Subida de Petrópolis
Emenda 2: Modifica artigo do PL para incluir que tem “objetivos turísticos”
Emenda 3: Estabelece que a recuperação física das estações existentes em cada um dos municípios beneficiados pelo programa de revitalização das malhas ferroviárias, contará com a parceria das prefeituras locais podendo haver, também, parcerias privadas.
OBS: O projeto original estabelecia que esta responsabilidade será das prefeituras locais, em parcerias públicas ou privadas.
Emenda 4: Inclui no PL o Ramal Barra Mansa – Angra dos Reis
Emenda 5: Altera bastante o PL, dando ao Programa a finalidade de recuperar TODAS as linhas da malha ferroviária do estado.
Conheça o Projeto:
PROJETO DE LEI Nº 1252/2012
EMENTA:
CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE RECUPERAÇÃO DA MALHA FERROVIÁRIA COM OBJETIVOS TURISTICOS |
Autor(es): Deputado ENFERMEIRA REJANE, SABINO, EDSON ALBERTASSI, ANDREIA BUSATTO, ROBERTO HENRIQUES, JANIO MENDES A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º – Fica criado o Programa Estadual de Recuperação da Malha Ferroviária do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de recuperar as seguintes linhas:
Ramal Santa Cruz – Mangaratiba
Ramal Sumidouro – Caratinga – Três Rios
Ramal Maricá – Cabo Frio
Ramal Macaé ( Búzios, Barra de São João, Rio das Ostras)
Ramal Campista – Campos dos Goitacazes – Miracema
Ramal Areal – São José do Vale do Rio preto
Ramal Saracuruna – Cantagalo
Ramal Conrado – Miguel Pereira
Art. 2º- Este programa tem por finalidade fomentar o turismo no interior do Estado, atraindo e facilitando o acesso dos visitantes aos pontos turísticos dos diversos municípios do Estado do Rio de Janeiro, além de ser mais uma opção de transporte para os residentes nas regiões atendidas pelo programa.
Art. 3º – A recuperação física das estações existentes em cada um dos municípios beneficiados pelo programa de revitalização das malhas ferroviárias, será de responsabilidade das prefeituras locais, em parcerias públicas ou privadas.
Art. 4º – A Secretaria de Estado de Transportes, promoverá a análise da malha ferroviária existente, com elaboração do projeto de recuperação, o respectivo orçamento das obras e o cronograma para sua implantação. Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
O presente projeto deseja promover uma maior divulgação das atrações turísticas e belezas naturais existentes no interior do Estado. A recuperação da malha ferroviária, hoje desativada, propiciará desenvolvimento nas diversas regiões de nosso Estado onde o tranporte ferreviário já teve importância vital.
A revitalização desses ramais trará crescimento econômico para os municipios alcançados pelo programa, gerando empregos e receita, fomentando o setor hoteleiro, o comércio e a produção local.
Além disso, é mais uma opção de transporte rápido, não poluente e de baixo custo para a população local e tambem reduzindo o fluxo de veículos nas estradas do Estado. A revitalização desses ramais poderá também ser utilizado para o escoamento da produção dos municípios.
Outros estados, tais como Minas Gerais e Paraná por exemplo, já utilizam com enorme sucesso, a malha ferroviária como atração turistica.
Por ser de suma importância para o desenvolvimento do turismo no interior do Estado, solicito a aprovação do presente projeto aos meus pares
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 08 de Fevereiro de 2012.