Vicente Abate se manifesta sobre a renovação da FCA

Confira a manifestação feita pelo presidente da ABIFER durante a Audiência Pública realizada pela ANTT sobre a renovação antecipada da concessão da Ferrovia Centro-Atlântica (FCA).

Senhoras e senhores, bom dia

Em nome da ABIFER – Associação Brasileira da Indústria Ferroviária e do SIMEFRE – Sindicato Interestadual de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários, que representam a indústria ferroviária brasileira, tenho a satisfação de participar desta audiência pública e apresentar nossas contribuições à Renovação Antecipada da FCA.

Cumprimento Dr. Leonardo Cavalcanti e em seu nome a mesa diretora destes trabalhos e também a todos que nos assistem.

Assim como apoiamos as renovações antecipadas das demais concessionárias, vimos a público neste momento para manifestar igual apoio à Renovação Antecipada da FCA, por tudo que significam estes projetos, que trarão melhorias no transporte ferroviário de carga nacional, através de vultosos investimentos que as concessionárias terão pela frente.

Dessa forma, peço à mesa diretora que faça os registros de todas as contribuições a seguir, para a sua criteriosa análise no próximo momento deste processo.

 

Primeira Contribuição

Foi amplamente divulgado pelas concessionárias e pela ANTF, à época de cada renovação:

  1. Que os investimentos das concessionárias seriam realizados em 5, até 10 anos. Porém, o que se verifica nos contratos é que tais investimentos não serão realizados entre 5 e 10 anos, mas sim ao longo dos 30 anos de concessão adicional, comprometendo a indústria ferroviária no curto e médio prazos.
  2. Que haveria obrigatoriedade contratual de aquisição de vagões e locomotivas, em volumes elevados anunciados. Entretanto, estas aquisições não são consideradas obrigatórias nos contratos, não cumprindo, assim, com a necessária previsibilidade para a indústria, com raras exceções.

Como reflexo do descumprimento dos dois itens anteriores, a indústria, que investiu maciçamente para atender às concessionárias com produtos de alta tecnologia, continuará amargando por tempo indeterminado uma ociosidade que beira, desde 2019, dramáticos 90%, afetando toda sua cadeia produtiva, direta e indireta, com a diminuição cada vez maior da produção e da mão de obra empregada.

 

Segunda Contribuição

Além do crescimento orgânico das concessionárias, um outro fator que contribuiria para a previsibilidade que pleiteamos, mas que as concessionárias e órgãos públicos não vêm dando a atenção que o tema merece, é a renovação da frota de vagões e locomotivas em seu poder. O Decreto Presidencial 10.161, de 9/12/2019, editado há mais de um ano, estabeleceu o “desfazimento” dos bens inservíveis móveis, em poder das concessionárias e do DNIT, cujo início ainda não ocorreu até o presente momento, sem que se conheça uma previsão próxima. São mais de 40 mil vagões e 1.500 locomotivas em poder das concessionárias há mais de 20 anos, sem destinação, que deveriam ser repostos pelas concessionárias para restabelecer a capacidade útil que receberam nos contratos originais.

 

Terceira Contribuição

De acordo com o Caderno de Engenharia Volume II da ANTT, mais precisamente no Anexo G.3 FCA – Cálculo de Frota Total, a necessidade de aquisição de vagões, para todo o período da renovação, seria de 367 unidades Hopper Graneleiro Modelo HFE, somente no período entre 2031 e 2056, para fazer frente ao acréscimo da demanda pelo fluxo de grãos e açúcar. Perguntamos: qual seria o volume numérico desta demanda? Ela seria compatível com uma previsão tão acanhada de aquisição? E, ainda, sem compromisso contratual de compra.

Ademais, a quantidade de vagões a ser adquirida não contempla a reposição da frota da FCA por fim de vida útil. Considerando os padrões do Manual de Regras de Intercâmbio – Regra 88 da AAR (Associação das Ferrovias Americanas), que definem os requisitos mecânicos e tempo de vida útil dos vagões, os ativos com mais de 40 anos deverão ser substituídos ou reformados, tendo em vista questões como segurança, eficiência operacional e sustentabilidade.

Idêntico raciocínio, na aquisição, pode ser aplicado às locomotivas, previstas para somente após o ano de 2047, não existindo obrigação contratual assumida para que as locomotivas sejam adquiridas.

 

Quarta Contribuição

Por último, mas não menos importante, é o imensurável equívoco técnico incorrido pela ANTT, primeiramente ao não atender às recomendações dos acórdãos do TCU em renovações passadas, deixando de incluir em contrato o indicador de idade máxima de vagões, como o foi para locomotivas, em detrimento da isonomia de tratamento entre equipamentos similares. No item 5.3.3 do Caderno de Estudos Operacionais da presente renovação da FCA, verifica-se uma completa e descabida falta de entendimento técnico da ANTT, ao justificar a não adoção do indicador de idade máxima de vagões baseando-se em premissas técnicas incorretas, onde a vida útil da superestrutura do vagão, sujeita a maiores esforços e crítica quanto aos parâmetros de segurança, é negligenciada quando comparada à vida de outros componentes. Buscou também a ANTT, como base de sua pesquisa, uma ferrovia de passageiros (pasmem) e a inexpressiva Tajik Railways, abdicando da comparação com as ferrovias de carga norte-americanas, nas quais o setor ferroviário brasileiro, tanto as concessionárias quanto a indústria, não só se norteiam por suas normas, mas as utilizam de forma prática nos desenvolvimentos de projetos dos ativos. Deixo aqui registrado este sensível tema, informando que a ABIFER e o SIMEFRE encaminharão esta contribuição por escrito até a data limite estabelecida, através de um relatório técnico embasado nas regulamentações da AAR (Associação das Ferrovias Americanas) e da FRA (Administração Ferroviária Federal), dos EUA, obviamente ajustando-o à realidade brasileira, para que, após a competente análise da ANTT, o indicador de idade máxima de vagões seja incluído, obrigatoriamente, nos contratos da Rumo Malha Paulista, da EFVM, da EFC, da MRS, da FCA e das demais concessionárias.

Agradeço pela atenção de todos e reitero solicitação à mesa diretora para que estas contribuições sejam admitidas e registradas.

 

Muito obrigado.

Fonte: abifer.org.br


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