A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira (19), portaria que constitui Grupo de Trabalho (GT) para a proposição e realização de estudos que possibilitem incrementar a participação do transporte ferroviário de passageiros no Brasil.
O escopo abrange a malha ferroviária existente e as futuras concessões resultantes da nova malha que está sendo construída. De acordo com a Portaria 266, o GT poderá contar com a colaboração dos servidores de outros órgãos da Administração Pública, bem como representantes de empresas concessionárias e de entidades de usuários, da indústria, de universidades e demais setores afins.
Veja na íntegra a Portaria 266 a seguir:
D I R E TO R – G E R A L
PORTARIA 266, DE 18 DE MARÇO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, em exercício, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto nos incisos V, VI, VII e VIII do Art. 11, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001;
Considerando a política do Governo Federal de incrementara participação do modal ferroviário na matriz de transporte;
Considerando o Plano Federal de Revitalização das Ferrovias, que inclui o Programa de Resgate dos Transportes Ferroviários de Passageiros;
Considerando que o transporte de passageiros pelo modal ferroviário entre grandes e médias cidades apresenta significativas vantagens para o bem estar da população, para a conservação de energia e a preservação do meio ambiente; e
Considerando a necessidade de regular adequadamente o transporte ferroviário de passageiros nos trechos de ferrovias já concedidos nas novas concessões ferroviárias; resolve:
N° 266 -Art. 1º – Constituir Grupo de Trabalho – GT composto pelos servidores abaixo indicados, sob a coordenação técnica do Assessor da DJB, José Queiroz de Oliveira, matrícula SIAPE nº 1303357, visando à proposição e realização de estudos que possibilitem incrementar a participação do transporte ferroviário de passageiros no Brasil, utilizando-se da malha ferroviária existente e das futuras concessões resultantes da nova malha que está sendo construída.
Arlindo Santos (URPE) – matrícula SIAPE nº 1518242
Francisco Gildemir Ferreira da Silva(URCE) – matrícula SIAPE nº 1517843
Sérgio Sym Seabra (SUPAS) — matrícula SIAPE nº 1785507
Andre Luis Oliveira de Melo (SUFER) – matrícula SIAPE nº 1781099
Art. 2º – Para a realização dos estudos objeto do art. 1º desta Portaria, o GT poderá contar com a colaboração de servidores de outros órgãos da Administração Pública, bem como representantes empresas concessionárias e de entidades de usuários, da indústria, de universidades e demais setores afins.
Art. 3º Fixar o prazo de conclusão dos trabalhos em 12 (doze) meses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicada no DOU, seção 2, Nº 53, terça-feira, 19 de março de 2013, p. 52.
Jorge Bastos
Fonte, ANTT, 19/03/2013