O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou de 25% para 30% o limite de participação dos fundos de pensão nas Sociedades de Propósito Específico (SPE) voltadas a concessões de infraestrutura. A ideia é facilitar a formação de consórcios na área de infraestrutura, explicou Flávio Girão, coordenador geral de seguros e previdência complementar da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda.
A medida abre espaço para as fundações nas concessões de ferrovias e rodovias, por exemplo. O CMN também aprovou outras mudanças para os fundos de pensão. Agora, as fundações podem investir até 10% de cada carteira em cotas de fundos classificados como de dívida externa e que tenham, no mínimo, 80% da carteira composta por papéis soberanos brasileiros. Até então, as fundações podiam comprar ativos externos de maior risco, mas não eram autorizadas a aplicar nesse tipo de fundo.
Também foi aprovada resolução que torna operacional o aumento de limite no subsídio do Tesouro ao Programa de Sustentação do Investimento (PSI). Operado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o PSI oferece taxas subsidiadas para compra de máquinas e equipamentos. A Lei 12.873, sancionada em 24 de outubro, elevou o valor de empréstimos que podem ser subvencionados dentro do PSI em R$ 10 bilhões. Assim, o valor total do programa passou para R$ 322 bilhões. O objetivo é manter o incentivo à expansão da indústria nacional, disse o assessor econômico do Tesouro, Bruno Leal.
Entre os votos financeiros, o CMN alterou o fator de ponderação de risco (FPR) dos empréstimos a grandes empresas – aquelas com mais de R$ 100 milhões em dívidas ativas no sistema financeiro. O fator subiu de 75% para 85%, ou seja, o banco que financiar esse tipo de empresa terá de separar mais capital para garantir o risco do empréstimo.
O CMN discutiu ainda a hipótese de conversão de instrumentos elegíveis a compor o patrimônio de referência de um banco em ações. O Banco Central analisará três quesitos simultâneos: se o banco não conseguir aumentar o capital no prazo estabelecido, se a credibilidade e a solvência estiverem comprometidas e se a instituição é sistemicamente importante. Confirmados os três, o BC pode determinar a conversão ou a extinção do saldo devedor.
Fonte: Valor Econômico, 01/11/2013