A SuperVia realiza a 5ª edição da Campanha de Segurança nas Passagens em Nível, que tem o objetivo de alertar e conscientizar motoristas e pedestres sobre as normas de circulação em locais por onde passa a linha férrea. O Código Brasileiro de Trânsito é claro, ao cruzar a ferrovia é obrigatório seguir o procedimento “pare, olhe e escute”. Se esse fosse um hábito da população fluminense as estatísticas de acidentes na SuperVia não seriam tão alarmantes: mais de 300 ocorrências nos últimos cinco anos. Só este ano foram registrados 78 acidentes (abalroamentos e atropelamentos), em 2015 foram 70. Desde 2013 a concessionária registrou aumento de 38% dos casos.
Integrantes da concessionária percorrem as principais passagens em nível oficiais do sistema ferroviário para realizar o trabalho de conscientização. A ação conta com distribuição de panfletos, esclarecimento de dúvidas sobre leis de trânsito e orientação sobre a importância do respeito à sinalização nesses locais, ressaltando os cuidados necessários para evitar acidentes.
“Intensificamos nosso trabalho de conscientização nessa época em função da proximidade das celebrações de fim do ano, período em que a imprudência dos motoristas costuma elevar os índices de acidentes de trânsito. Mas ações para garantir a segurança do sistema ferroviário são constantes ao longo do ano com simulados de acidentes e demais campanhas educativas. Segurança é um valor inegociável e esperamos que a população colabore para que os números de acidentes na malha ferroviária diminuam”, explica Maria Dulce de Castro, gerente de Segurança e Auditoria do Tráfego.
Atualmente, a SuperVia contabiliza 38 passagens em nível oficiais, devidamente sinalizadas e de acordo com as exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que prevê a instalação da Cruz de Santo André. A concessionária ainda mantém sinalização sonora e visual em perfeito funcionamento. Além das passagens em nível oficiais, a concessionária estima que existam até 150 passagens clandestinas.
Você sabia?
De acordo como o Artigo 212 da Lei 9503/97, veículos que se deslocam sobre trilhos têm preferência de passagem sobre os demais. Este é o mesmo artigo que diz que se deve parar, olhar e escutar antes de atravessar a via férrea.
Após ter o freio acionado, um trem que circula a 80 km/h percorre quase 400 metros até parar totalmente. Se a composição estiver a 30 km/h, a distância percorrida é de pelo menos 60 metros.
Fonte: SuperVia, 22/12/2016