O Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF-DF) ajuizou duas ações civis públicas contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a União para corrigir supostas irregularidades no edital do trem de alta velocidade (TAV), planejado para ligar Campinas, no interior de São Paulo, ao Rio de Janeiro.
Por meio de nota, o MPF/DF informou que a atuação judicial não entra no mérito da necessidade de instalação do chamado trem-bala, mas busca “impedir que seja iniciado o empreendimento sem os cuidados legais e técnicos adequados”.
O órgão pediu liminar para suspender a licitação atual pela proximidade da data da entrega das propostas, em 13 de agosto. “O pedido de liminar do MPF/DF visa prevenir prejuízo às empresas proponentes e, assim, evitar futura responsabilização do poder público pelos custos decorrentes da realização de estudos, investigações, levantamentos, projetos e investimentos, caso seja efetivamente anulado o edital”.
Ações
Na primeira ação, o MPF solicita a anulação do edital de concessão e que se reconheça como ilegal a inclusão do TAV no Plano Nacional de Desestatização (PND). “Tal como proposta, a concessão geraria, ao invés de uma“privatização” de serviço público, um crescimento da máquina administrativa. Isso porque há previsão de se criar empresa estatal para ser sócia da vencedora”, diz a nota do MPF-DF.
Na segunda ação, o pedido é por “estudos complementares de viabilidade técnica e econômica do TAV a serem realizados pela União e ANTT”. Com fundamento em parecer técnico, o MPF/DF busca ordem judicial que determine o início dos estudos.
O Ministério Público também pede limites para a participação de capital pblico no empreendimento, caso o trem venha a ser implementado.
Na primeira ação ajuizada, o MPF-DF pede que seja reconhecida a ilegalidade da Resolução nº 3/2012, do Conselho Nacional de Desestatização (CND), por desobedecer regras legais previstas para a concessão de serviço público. “A resolução prevê a transferência da construção da infraestrutura do empreendimento para o poder concedente, ou seja, a União. Desse modo, houve inovação em matéria de concessão de serviços públicos, fazendo com que uma mera resolução confronte a Lei Geral das Concessões”, diz a nota.
O órgão também é contrário à “modalidade de desestatização escolhida – o leilão” por haver “ausência de sigilo das propostas que, uma vez apresentadas, dão início à fase de lances sucessivos”.
Outra crítica é que a empresa interessada só vai estimar o valor de custos dos túneis, pontes e viadutos, mas não ficará responsável pela sua execução, e sim a União. “Assim, qualquer erro de estimativa não gera responsabilidade para a concessionária, mas onera a União”, aponta a nota.
O MPF afirma ainda que os estudos do projeto são ‘insuficientes’ e pede ‘o início de estudos complementares de viabilidade técnica e econômica do TAV e a observância dos limites de participação de capital público no empreendimento fixados na primeira licitação’.
Fonte: Valor Econômico, 25/02/2013