08/05/2014 – Perspectivas Culturais e de Preservação Ferroviária no Estado do Rio de Janeiro

AENFER promove palestra sobre Perspectivas Culturais e de Preservação Ferroviária no Estado do Rio de Janeiro e lança cartão postal em comemoração aos 160 anos de Ferrovia no Brasil

A Aenfer recebeu no dia 08 de maio o superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), arquiteto Ivo Barreto. Ele proferiu palestra sobre o tema: Perspectivas Culturais e de Preservação Ferroviária no Estado do Rio de Janeiro.

Na ocasião, o diretor Cultural e de Preservação Ferroviária da Aenfer Hélio Suêvo lançou o cartão postal que comemora os 160 anos da ferrovia do Brasil e ofereceu ao público que prestigiou o evento.

Antes de abordar o tema principal da palestra, Ivo Barreto esclareceu o papel do Iphan, criado em 1937, sua importância na preservação histórica e cultural e em seu Artigo 1º que “constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no País e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”. O arquiteto informou que existe uma proteção legal e jurídica, um modelo francês de atuação, centralizador, que permite o Iphan a capacidade de executar e analisar tudo aquilo que deve ou não ser executado por quem gere o patrimônio cultural e histórico.

O superintendente, que chefiava o escritório técnico da Região dos Lagos, disse que adotou com muita veemência e clareza o patrimônio ferroviário como estratégia de penetração e de atuação do Iphan naquela região que tem uma ausência e grande carência de centros históricos tombados.

A relação dele com o patrimônio ferroviário se reforça com esse quadro carente de preservação. O que ele apresentou foi a continuidade de um processo de amadurecimento de sua relação com o patrimônio ferroviário, hoje envolvendo cerca de 120 técnicos sob sua coordenação que segundo ele, tenta dentro das possibilidades, coordenar esse processo com uma participação efetiva. O arquiteto procurou fazer uma apresentação completa e mostrou o cenário de hoje e das dificuldades encontradas por aquele órgão.

Desde 2007 a Lei nº 11. 483 insere o Iphan num processo de desmonte e extinção da RFFSA.  Em seu entendimento, se o eclético não vinha sendo entendido como passível de preservação no campo do patrimônio nacional, seria ainda muito mais difícil defender o patrimônio ferroviário dentro do contexto. Existia uma atuação muito pontual no patrimônio ferroviário a exemplo de Guia de Pacobaíba que tem seu trajeto abordado muito mais pelo valor histórico. A partir da discussão da extinção da RFFSA o Iphan se insere de fato nesse contexto e posto oficialmente de acordo com o artigo 9º, com  a missão de zelar pela guarda e manutenção, receber e administrar esse patrimônio.

O que diz a Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007

Dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário

Art. 9o Caberá ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan receber e administrar os bens móveis e imóveis de valor artístico, histórico e cultural, oriundos da extinta RFFSA, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.

  • 2o A preservação e a difusão da Memória Ferroviária constituída pelo patrimônioartístico, cultural e histórico do setor ferroviário serão promovidas mediante:

    I – construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos;

    II – conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços oriundos da extinta RFFSA.

     

    Ivo Barreto mostrou números de aproximadamente até o final do ano passado mas, segundo ele, já mudaram ao longo do tempo a medida em que os inventários vão se refinando e descobrindo bens que porventura, ainda não estavam inventariados.

Extinta RFFSA150 anos de história ferroviária

Processo de urbanização e industrialização no Brasil

Dotação de grandes obras de infraestrutura-PAC

Risco de perda do patrimônio cultural ferroviário

Legado Não Operacional:

52 mil imóveis

25 mil edificações

15 mil peças no acervo histórico musealizado

2 milhões de peças necessitam de avaliação sobre valor cultural

 

Incalculável acervo documental

Ação de conhecimento e proteção do Iphan

Conhecimento

Mais de 8 mil edificações já foram inventariadas

Proteção

Utilização de valoração cultural prevista na Lei Federal n. 11.483/2007

Elaboração de Planos de Preservação (olhar estratégico/territorial/preservação

 

Uma longa caminhada

Buscando conhecer esse universo denominado Patrimônio Ferroviário, o superintendente disse que o Iphan realizou inventários de varredura dos bens imóveis, com indicação de bens móveis em 20 estados brasileiros relacionados com a RFFSA.

No Rio de Janeiro, Ivo Barreto disse que há um inventário de conhecimento de varredura sobre o universo ferroviário que está disponível para o Iphan, embora haja dificuldades da própria inventariança de localizar seus imóveis. Segundo ele, existe um universo de arquitetura muito distinto e o que se busca com o tombamento é a forma de valorar esse processo de afetividade, de reconhecimento histórico e de sua importância regional.

A seguir, mostramos um resumo do trabalho apresentado na palestra:

 

  • TRABALHOS DE VALORAÇÃO NO RIO DE JANEIRO
  • 76 bens valorados de 2007 a 2010
  • Distribuídos em 15 municípios
  • 132 Processos abertos desde 2011
  • Distribuídos em 54 municípios:
  • Mais de 600 imóveis (entre edificações isoladas, conjuntos ferroviários e terrenos)
  • 80 pareceres declarando valor para preservação
  •  70 processos encontram-se em fase de complementação de dados
  • 10 já encontram-se homologadosInventário de Varredura ESPÓLIO NACIONAL DA REDE ESTIMADO EM:52 mil imóveis (não operacionais)25 mil edificaçõesESPÓLIO NACIONAL DA REDE ESTIMADO EM:

    Acervo documental:

    31 mil metros lineares de acervo documental

    118 mil desenhos técnicos

    74 mil itens bibliográficos

    820 mil pastas funcionais

     

     

A diversidade da capacidade de ações

 

  • PORTARIA No- 407, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010
  • Dispõe sobre o estabelecimento dos parâmetros de valoração e procedimento de inscrição na Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário, visando à proteção da memória ferroviária, em conformidade com o art. 9º da Lei n.º 11.483/2007.
  • CONSIDERANDO a necessidade de criação de um cadastro contendo o arrolamento dos bens, com sua descrição, localização, indicação da espécie de atributo, destinação e demais dados necessários à preservação da Memória Ferroviária, o IPHAN reconhece a necessidade de implantação da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário, a fim de possibilitar o controle e gerenciamento dos bens de valor cultural a que se refere o art. 9º da Lei n.º 11.483/07;
  • CONSIDERANDO que o Patrimônio Cultural Ferroviário é integrado por bens móveis – material rodante, peças, documentos em geral, arquivos, livros, pinturas, fotos, plantas, mapas, objetos de decoração, equipamentos de ferrovia, dentre outros – e imóveis – pátios, estações, armazéns, oficinas, caixas d’água, entre outros – tomados em conjunto ou isoladamente, desde que tenham valor artístico, histórico e cultural,
  • PORTARIA No- 407, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010
  • Dispõe sobre o estabelecimento dos parâmetros de valoração e procedimento de inscrição na Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário, visando à proteção da memória ferroviária, em conformidade com o art. 9º da Lei n.º 11.483/2007.
  • Art. 3º Fica instituída a Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural Ferroviário, para fins de aplicação do art. 9º da Lei n.º 11.483/ 2007.
  • § 1º A Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural tem como atribuição decidir acerca do valor histórico, artístico e cultural de bens móveis e imóveis.
  • § 2º A Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural Ferroviário será presidida pelo Diretor do Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização – Depam, e será acompanhada por Procurador Federal designado pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto ao IPHAN.
  • PORTARIA No- 407, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010
  • Art. 4º São passíveis de inclusão na Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário os bens móveis e imóveis oriundos da extinta RFFSA:
  • I – Que apresentarem correlação com fatos e contextos históricos ou culturais relevantes, inclusive ciclos econômicos, movimentos e eventos sociais, processos de ocupação e desenvolvimento do País, de seus Estados ou Regiões, bem como com seus agentes sociais marcantes;
  • II – Portadores de valor artístico, tecnológico ou científico, especialmente aqueles relacionados diretamente com a evolução tecnológica ou com as principais tipologias empregadas no Brasil a partir de meados do século XIX até a década de 1970;
  • III – Cujo intuito de valoração cultural seja objeto de manifestação individual ou coletiva de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, desde que devidamente justificada, podendo ser, inclusive, motivada por seu valor simbólico.
  • Parágrafo único. Os bens passíveis de valoração serão analisados e avaliados, isoladamente ou em conjunto, mediante processo administrativo.PORTARIA No- 407, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010“Art. 5º Os processos administrativos a serem analisados pela Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural Ferroviário, serão instruídos nas Superintendências do IPHAN ou na Coordenação Técnica do Patrimônio Ferroviário.” Requisitos e etapas para a instrução do processo:
  • Necessário Parecer Técnico que deverá apontar conclusivamente se a instância local recomenda ou não a inclusão do(s) bem(ns) na Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário, especificando qual (is) inciso (s) do artigo 4º justifica (m) a inclusão.
  •  O parecer pode ser aceito, negado ou complementado, quando da avaliação da Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural Ferroviário (expondo motivos);
  •  Negada a inscrição Comissão, recurso no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento do processo no âmbito da Superintendência (sendo o Presidente do Iphan a ultima instância);
  •  Por iniciativa do Presidente do IPHAN, dos Superintendentes do IPHAN e da Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural Ferroviário, os processos indeferidos poderão ser reabertos, decorrido o prazo de dois anos a partir da data da última decisão.
  • PORTARIA No- 407, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010
  • “Art. 5º Os processos administrativos a serem analisados pela Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural Ferroviário, serão instruídos nas Superintendências do IPHAN ou na Coordenação Técnica do Patrimônio Ferroviário.”
  • Requisitos e etapas para a instrução do processo:
  • Art. 6º Os bens declarados como de valor histórico, artístico e cultural pela Comissão, serão levados à homologação do Presidente do IPHAN, sendo a decisão publicada no Diário Oficial da União no prazo de 30 (trinta) dias.
  • Art. 8º Caso haja urgência na adoção de medida acautelatória que vise preservar a integridade de bens móveis e imóveis oriundos da extinta RFFSA, poderá ser feita, por ato declaratório do Diretor do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização – DEPAM, inscrição provisória na Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário.  GUIA DE PACOBAÍBA:Ações imediatas e emergenciais:   Devolução do terreno;
  • Cercamento dos terrenos;
  • Segurança 24hs;
  • Cessão dos terrenos ao Município e Plano de Ação conjunta (Patrimônio Cultural e comunidades);            Ações Estratégicas:
  • Elaboração das Normas de preservação, construção de um sistema de gestão compartilhada e projeto de conservação para área definida no tombamento da Estrada de Ferro Mauá – Fragoso (R$ 648 mil)
    • Inventário geo-referenciado do patrimônio edificado
    • Projeto de restauração das edificações
    • Projeto Paisagístico dos terrenos
    • Oficinas de Vídeo-educação (R$ 29 mil)

   

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