AENFER realizará eleição de 04 a 13 de novembro

Circular Nº. 010/2024

Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2024

 

Prezado (a) associado (a)

O resultado favorável no modo aplicado nas últimas eleições nos motivou a continuar no mesmo rumo para garantir o funcionamento e perenidade de nossa Associação.

Na linha adotada pelo Conselho Deliberativo da AENFER, órgão máximo da Entidade, em sua 334ª reunião, de 19/01/2021, decidiu-se pela flexibilização da forma de realização da Eleição, tanto em relação às candidaturas quanto à forma de votação, que poderá ser via meio eletrônico.

Sendo assim e de acordo com o disposto na alínea “a” do Artigo 17) do Estatuto da AENFER, de 04 a 13 de novembro próximo será realizada eleição para eleger os novos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e Representante e Suplente junto ao CREA-RJ para o triênio 2025/2027.

Os Artigos. 65) e 67) estabelecem, respectivamente, que as candidaturas para o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, terão que ser apresentadas ao Vice-Presidente responsável pela Área Administrativa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da realização da Assembleia Geral Ordinária, ou seja, até às 16 horas do dia 11/10/2024.

O Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal têm as seguintes composições:

CONSELHO DELIBERATIVO:

É constituído de 27 (vinte e sete) membros, com mandato de 3 (três) anos, havendo renovação anual de 09 (nove) membros (6 associados efetivos e 3 associados especiais) e de todos os suplentes.

CONSELHO FISCAL:

É constituído de 03 (três) membros, sendo (2) dois associados Efetivos e  um (1) associado Especial, os quais terão mandato de três (3) anos com renovação de 01(um) membro, a cada ano.

Neste ano, a candidatura a 1 (uma) vaga no Conselho Fiscal deverá pertencer, preferencialmente, à categoria de associado Efetivo, observando-se o parágrafo 2º do Artigo 67, do Estatuto.

De acordo com o parágrafo 1º do Artigo 67, não poderão ser candidatos ao Conselho Fiscal os associados que tenham feito parte do Conselho Deliberativo ou do Colegiado, no último ano social.

Os associados especiais poderão exercer o amplo direito de voto, mas só poderão ser votados, neste ano, para 1/3 do Conselho Deliberativo.

De acordo com o Artigo 68 e seu parágrafo único, os candidatos a representantes da AENFER junto às Entidades que exigem eleição serão apresentados pela Diretoria ao Conselho Deliberativo para aprovação e a eleição dos representantes ocorrerá simultaneamente à eleição do Colegiado e/ou Conselho Deliberativo, obedecidos os períodos de mandato estabelecidos pelas Entidades.

Os candidatos a representante/suplente da AENFER no CREA-RJ, deverão ser engenheiros na Modalidade Civil em cumprimento a Decisão do CONFEA nº PL-1836/2009, de 24/11/2009, exarada por aquele Conselho.

Esclarecemos que as candidaturas para os  Conselhos Deliberativo, Fiscal, Representante e Suplente junto ao CREA-RJ têm que ser apresentadas, individualmente, mediante solicitação encaminhada para o e-mail: aenfer.eleicao1124@aenfer.com.br, até o dia 11/10/2024.

De acordo com o Artigo 69, somente poderão se candidatar aos cargos eletivos, os associados Efetivos e/ou Especiais que:

  1. estejam em dia em todas as suas obrigações com a AENFER;
  2. sejam associados da AENFER há pelo menos 06 (seis) meses;
  3. não tenham perdido o mandato eletivo da AENFER, por falta, no ano anterior à eleição;
  4. não estar no exercício de cargo superior de direção de 1º (primeiro) ou 2º (segundo) escalão da Empresa na qual for empregado.

 

Atenciosamente

Marcelo Freire da Costa

Presidente da AENFER

 

Circ010 Convocação Eleição Nov2024

 

 

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