Governo do Rio cria programa de recuperação da malha ferroviária
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.210, de 10 de dezembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 1252, de 2012. LEI Nº 8.210, DE 10
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